Introdução
O Programa Registre-se! é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituída pelo Provimento n.º 140/2023, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, com o objetivo de erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação básica por pessoas em si
Introdução
Foi implementada uma nova funcionalidade no módulo de unidades interligadas que permite a impressão da certidão eletrónica diretamente pela tela da maternidade.
Acesso à Funcionalidade
Para aceder à nova opção, siga os passos abaixo:
- Acesse o módulo da maternidade.
- Clique no menu “R
Instrução Normativa Receita Federal Brasileira nº 1548/2015
“Art. 3º Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:”
“V - registradas em ofício de registro civil de pessoas naturais no Brasil, no momento da lavratura do assento de nascimento, e após a entrada em operação do convênio cele
Introdução
A Notificação de Registros Faltantes representa os registros a partir do ano de 2015 que não foram enviados ao CRC Nacional. O cartório poderá enviar os registros através da aba "CRC - Central de Informações", utilizando uma das seguintes opções:
- Carga por Formulário (envio manual)
- C
Introdução
Este manual tem como objetivo orientar os cartórios sobre o processo de carga em lote por meio de arquivos XML no Sistema CRC Nacional. Antes de iniciar, é necessário verificar se o sistema interno do cartório gera o registro em arquivo XML. Caso o sistema possua essa funcionalidade, a ca